Quando se realiza um transporte internacional, os agentes da transportadora geralmente requerem o Conhecimento de Embarque Marítimo original. Contudo, uma vez que o Conhecimento de Embarque original foi liberado no escritório de origem da transportadora, não será necessário apresentar o Conhecimento de Embarque para recebimento da remessa.
O Conhecimento de Embarque Marítimo ou no inglês Bill of Lading (B/L) é como uma passagem para cargas. Para recebimento da remessa, o Conhecimento de Embarque original deve ser entregue ao agente de destino da transportadora, a não ser que o Conhecimento de Embarque já tenha sido liberado.
A maior parte dos exportadores não enviam o Conhecimento de Embarque original aos consignatários. Ao invés disso, eles liberam o Conhecimento de Embarque no local de origem, pois isso torna o procedimento muito mais fácil.
Normalmente, o Conhecimento de Embarque é emitido no dia da saída do navio. Por exemplo, se você está enviando algo do Japão para Hong Kong, o envio chegará ao aeroporto de Hong Kong em 6 dias. Se o exportador recebe o Conhecimento de Embarque do carregador alguns dias antes do dia de saída do navio, e então envia ao consignatário pela EMS, FedEx, ou alguma do tipo, o Conhecimento de Embarque vai chegar ao consignatário depois da chegada do navio no porto de Hong Kong.
A cobrança por envio pela EMS ou FedEx não é barata, e também há o risco da não entrega ou de atraso. Quando o Conhecimento de Embarque é liberado, o procedimento se torna simples. Uma vez que o conhecimento de embarque é liberado, o original não é requerido. Uma vez que a transportadora recebe o pagamento do exportador, eles preparam a liberação do Conhecimento de Embarque. Então é enviada uma confirmação ao agente de destino, de que o Conhecimento de Embarque foi liberado e que a carga pode ser liberada sem o original.
Quando o Conhecimento de Embarque é liberado, depois que você paga a transportadora, eles colocam um selo que diz “surrendered” (o que significa liberado) no Conhecimento de Embarque e te enviam uma cópia do Conhecimento de Embarque. É importante que você envie uma cópia do Conhecimento de Embarque ao consignatário.
As estâncias aduaneiras das Américas Central e do Sul, e da Indonésia não aceitam Conhecimento de Embarque liberado, waybills ou express releases. Portanto, se você está enviando às Américas Central e do Sul, ou para a Indonésia, certifique-se de que seu agente marítimo te envie o Conhecimento de embarque original, ao invés de liberá-lo.